Estatuto


ESTATUTO DA IGREJA CRISTÃ VIDA PLENA

CAPÍTULO I

DO NOME, SEDE E SEUS FINS



Art. 1º – A instituição denominada IGREJA CRISTÃ VIDA PLENA fundada em 10 de Setembro de 2000, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, de prazo de duração tempo indeterminado, de caráter religioso.

Art. 2º - A instituição tem domicílio, sede e foro nesta cidade de Campinas , Estado de São Paulo, localizada à Rua Padre Aranha, 168 Bairro Santa Genebra

Art. 3º – A instituição tem a finalidade de prestar culto a Deus em espírito e verdade.


CAPÍTULO II

DAS ATIVIDADES



Art. 4º – A instituição tem as seguintes atividades:

§ 1º Pregar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, batizar os conversos, ensinar os fiéis a guardar a doutrina e prática da Escritura Sagrada;
§ 2º Manter cursos educacionais, culturais e teológicos;
§ 3º Manter uma obra social e beneficente;
§ 4º Promover encontros para as famílias;
§ 5º Promover encontros, congressos, simpósios e cruzadas evangelísticas, através de todos os meios disponíveis de comunicação, orientando os crentes e o povo em geral, mostrando o valor e a necessidade de uma vida cristã dinâmica;
§ 6º Distribuir folhetos evangelísticos, com a finalidade de difundir o conhecimento de Deus para a salvação da humanidade, e colaborar com a sociedade, no sentido de libertar os homens dos vícios, contribuindo para sua regeneração de vida;
§ 7º A instituição poderá criar e manter tantos departamentos que se fizerem necessários, desde que se enquadrem em suas atividades


CAPÍTULO III

DOS MEMBROS, SEUS DIREITOS,

DEVERES E EXCLUSÕES



Art.5º - A instituição terá número ilimitado de membros, os quais serão admitidos na qualidade de crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo, pessoas de ambos os sexos, nacionalidade, cor, condição social ou política.

Parágrafo único Serão admitidos como membros toda pessoa que aceitar e se submeter aos princípios Bíblicos para bom testemunho público, tendo a Bíblia Sagrada por regra de fé e governo, sendo batizados nas águas por imersão, se ainda não tenham sido, em Nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.

Art.6º - Direitos dos membros:

  1. Votar e serem votados;
  2. Tomar parte nas assembléias gerais, ordinárias e extraordinárias.
Parágrafo Único - Para cumprimento do Artigo 6. Deste Estatuto, só poderão ser votados aqueles que preencherem os requisitos legais, quando exigidos pela diretoria.

Art.7º - Deveres dos membros:
  1. Cumprir o Estatuto e as decisões do órgão de administração;
  2. Prestar ajuda e colaboração à instituição, quando para tanto forem solicitados, sempre gratuitamente;
  3. Comparecerem nas assembléias gerais ordinárias e extraordinárias, quando convocados;
  4. Zelar pelo patrimônio moral e material da instituição;
  5. Prestigiar a instituição e propagar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, no espírito cristão;
  6. Cooperar voluntariamente para o aumento e conservação do patrimônio da instituição;
  7. Se eleito a qualquer cargo inclusive da diretoria, desempenhar suas funções com presteza e desinteressadamente, sem pretender ou exigir qualquer remuneração ou participação de seus bens patrimoniais.

Art. 8º - Das exclusões:

As exclusões de membros, inclusive da diretoria, se dará nos seguintes casos:
  1. Os que abandonarem a igreja;
  2. Os que se desviarem da igreja e dos preceitos bíblicos, recomendados como regra de fé e prática;
  3. Os que violarem o código moral da sociedade;
  4. Os que não cumprirem seus deveres expressos neste Estatuto e no órgão de administração da igreja;
  5. Os que praticarem atos de rebeldia contra os princípios bíblicos e os expostos neste Estatuto.

Parágrafo Único: Nenhum direito patrimonial econômico ou financeiro, nem participação nos bens de qualquer espécie da igreja, terá quem for excluído do seu rol de membros. Deste modo, ficam nulas quaisquer pretensões a direitos, por parte do excluído, em possíveis ações judiciais contra a instituição a qual pertenceu na condição de membro.


CAPÍTULO IV

DOS RECURSOS E MODO DE APLICAÇÃO



Art. 9º - Os recursos da igreja serão obtidos voluntariamente, através dos dízimos, coletas, ofertas e doações de quaisquer pessoas que se proponham a contribuir para a instituição.

Art. 10 – Os recursos da igreja serão aplicados integralmente no país, na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos sociais, conforme a Lei 5.172 de 25/10/66 do C.T.N (Código Tributário Nacional), artigo 14, inciso II.

Art. 11 - É vedada a remuneração, de qualquer espécie, dos membros da diretoria e de outros dirigentes, bem como a distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens do patrimônio ou rendas da instituição a dirigentes, administradores, mantenedores ou membros, sob qualquer forma ou pretexto.


CAPÍTULO V

DAS ASSEMBLÉIAS



Art. 12 – Haverá dois tipos de assembléias gerais:

  1. Assembléia Geral Ordinária;
  2. Assembléia Geral Extraordinária.

Art. 13 – A Assembléia Geral Ordinária é soberana. Terá lugar na primeira quinzena de janeiro a cada quatro anos, para eleger a diretoria e a comissão de conta. O ato será procedido por votos de aclamação ou por escrutínio secreto.

Art. 14 – A Assembléia Geral Extraordinária se reunirá a qualquer tempo, para tratar, exclusivamente, de assuntos urgentes, relativos à instituição, nos casos que justificarem a convocação especial.

Art. 15 – Qualquer assembléia instalar-se-á, em primeira convocação, com dois terços (2/3) de seus membros em comunhão: e em Segunda convocação, com qualquer número.


CAPÍTULO VI

DA DIRETORIA



Art. 16 - Para mantê-la de modo eficiente, de acordo com a providência e a vontade de Deus, a igreja terá uma diretoria composta de quatro (4) membros: um presidente, que é o pastor da igreja, um vice-presidente, um secretário , um tesoureiro. Além desta, funcionará uma comissão de conta composta de três (3) membros, eleitos através de uma assembléia geral ordinária.

Art. 17 – A diretoria será empossada logo após a eleição.

Art.18 - A diretoria terá o mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos os seus membros.
Art. 19 – A diretoria prestará sua colaboração gratuitamente, estando os seus membros cientes de que não poderão exigir ou pretender qualquer remuneração.


CAPÍTULO VII
DA DIRETORIA


Art. 20 – À diretoria compete:
§ 1º - Elaborar o programa anual de atividade e executá-lo;
§ 2º - Elaborar o plano de trabalho, e as propostas orçamentárias para o ano seguinte;
§ 3º - Contratar e demitir funcionários.

Art. 21- Ao Presidente compete:
§ 1º Representar a igreja, ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, em juízo ou fora dele;
§ 2º-Convocar e presidir nas assembléias gerais ordinárias e
extraordinárias;
§ 3º – Zelar pelo bom funcionamento da igreja;
§ 4º – Cumprir e fazer cumprir todos os artigos, parágrafos e alíneas deste Estatuto;
§ 5º - Supervisionar todos os departamentos da igreja.
§ 6º - Assinar, em conjunto com o tesoureiro, os cheques e a
movimentação financeira;
§ 7º - Indicar substituto interino para os cargos de secretário
e tesoureiro, ou exercer cumulativamente tais funções, na sua falta
ou impedimento.

Art. 22 – Ao vice-presidente compete:
§ 1º - Substituir interinamente o presidente, na sua falta ou
impedimento;
§ 2º - Auxiliar o presidente no que for necessário;

Art. 23 – Ao secretário compete:
§ 1º – Redigir e ler para aprovação as competentes atas;
§ 2º – Ter em boa ordem o arquivo da igreja;
§ 3º – Ler anualmente o relatório da secretaria, ou quando solicitado pelo presidente;
§ 4º - Assinar com o presidente, quando for o caso, as
correspondências oficiais.

Art. 24 – Ao tesoureiro compete:
§ 1º – Superintender o movimento financeiro da tesouraria;
§ 2º – Fazer todos os pagamentos, mediante comprovantes em nome da igreja, e Ter sob sua guarda os documentos financeiros em geral;
§ 3º - Ter em boa ordem as escriturações, feitas com clareza, de
todas as receitas e despesas da igreja;
§ 4º – Ler anualmente o relatório financeiro da tesouraria, ou quando for solicitado pelo presidente.
§ 5º -- Assinar em conjunto com o Presidente, os cheques e
administração financeira da igreja.

Art. 25 – À comissão de conta compete:
§ 1º – Examinar os livros da tesouraria, e conferir se as somas e os lançamentos estão corretos;
§ 2º – Dar o parecer nas assembléias gerais ordinárias, esclarecendo que o livro caixa da tesouraria foi examinado em nossa gestão e se encontra em perfeita ordem;
§ 3º – O mandato da comissão de conta coincide com o da diretoria.


CAPÍTULO VIII
DA PERDA DE MANDATO


Art. 26 – Qualquer membro da diretoria ou da comissão de conta, perderá o seu mandato nos seguintes casos:
§ 1º – Por renúncia ou abandono;
§ 2º – Por exclusão;
§ 3º – Por falecimento;
§ 4º – Por grave infração cometida;
§ 5º – Por rebeldia;
§ 6º – Por prática de imoralidade sexual, ou qualquer violação da moral da sociedade.

Art. 27 – Em caso de vacância do cargo de presidente da igreja, será convocada uma assembléia geral extraordinária, a fim de se eleger o novo presidente, o qual será empossado com o mesmo tempo de mandato do seu antecessor.

Parágrafo Único: A perda de mandato será declarada através de uma assembléia geral extraordinária, convocada para esse fim, depois que uma junta de pastores julgar procedente a acusação contra o presidente, ou qualquer outro membro da diretoria. Durante o processo, caberá ao acusado o pleno direito de defesa.

Art. 28 – Em caso de vacância no cargo de vice-presidente, secretário, tesoureiro ou de membro da comissão de conta, cabe ao presidente da igreja convocar uma assembléia geral extraordinária, a fim de eleger o substituto para o cargo em vacância, com o mesmo tempo de mandato de seu antecessor ou indicar seu substituto.


CAPÍTULO IX
DOS BENS


Art. 29 – Os bens da igreja serão administrados pela respectiva diretoria. O presidente e o tesoureiro assinarão em conjunto os documentos pertinentes à área de finanças, bem como: cheques, procurações, títulos e contratos em geral, escrituras públicas, aquisições de bens patrimoniais. Farão, inclusive, levantamento de dinheiro para fundo de caixa da igreja, no Banco do Brasil S/A, ou em outra agência bancária, sendo nulo o documento com assinatura singular.


CAPÍTULO X

DO PATRIMÔNIO



Art. 30 – O patrimônio da igreja compreende quaisquer bens imóveis, móveis, veículos ou semoventes, que possua ou venha possuir, os quais serão escriturados em nome da instituição.


CAPÍTULO XI

DAS CONGREGAÇÕES



Art. 31– Compreende-se como congregações, as igrejas
subordinadas e gerenciadas pela igreja matriz, sua fiel mantenedora, as quais, de conformidade com este Estatuto, cumpram fielmente suas finalidades.

Art. 32 – As congregações abertas e as que se unirem a igreja matriz serão a esta vinculadas e subordinadas, de acordo com este Estatuto, através de uma assembléia geral extraordinária, convocada para esse fim, devendo o evento ser transcrito em ata, para os devidos fins.

Art. 33 - Todos os bens imóveis, móveis, veículos, ou semoventes das congregações, bem como qualquer valor em dinheiro, pertencem de fato e de direito à igreja sede, ou matriz, a qual é a fiel mantenedora dos mesmos.

Art. 34 – No caso de haver cisão nas congregações, estas não terão qualquer direito sobre os bens patrimoniais sob sua guarda e responsabilidade, mesmo que o grupo dissidente seja a maioria dos membros ou congregados. Não caberá aos dissidentes qualquer reclamo ou ação em juízo ou fora dele, postulando direitos sobre os ditos patrimônios, os quais são propriedades da igreja matriz, sua fiel mantenedora.

Art. 35 - É vetado às congregações fazerem qualquer operação
financeira estranha as suas atribuições, tais como: penhora, fiança, aval, passar procuração, vender bens patrimoniais, bem como registrar em cartórios, ata ou estatuto sem ordem por escrito da igreja matriz. Qualquer ato desta natureza, cometido por uma congregação, será embargado.

Art. 36 – As congregações deverão, mensalmente, prestar conta do movimento financeiro à tesouraria na igreja matriz.  Todas as despesas deverão ser devidamente comprovadas.

Art. 37 - Cabe a igreja matriz gerenciar todos os movimentos
financeiros e econômicos das congregações.

Art. 38 – Cabe ao presidente da igreja matriz, nomear ou substituir dirigentes das congregações, sem prejuízo ou ônus para a mantenedora.

Art. 39 – Poderá haver alienação de bens patrimoniais a favor das congregações no caso de emancipação. Uma congregação passará a Ter personalidade jurídica somente depois da aprovação, através do voto, da maioria dos membros da igreja matriz. Tal votação será válida, quando realizada em uma assembléia geral extraordinária, convocada para esse fim, sendo elaborado um estatuto pela igreja na mesma sessão que concedeu a emancipação.


CAPÍTULO XII

DAS CONVENÇÕES


Art. 40 – Quando surgirem problemas de difíceis soluções ou se tornar impossível à igreja resolvê-los, esta recorrerá à convenção a qual estiver filiada, a fim de resolver tudo em amor e em verdade.

Art. 41 – As consagrações de ministros do Evangelho só serão feitas através de uma convenção.

Parágrafo Único: Entende-se como convenção a reunião do Presidente e seu Vice, com os demais pastores, para buscarem a Deus em oração a respeito dos assuntos apresentados.

Art. 42 - Cabe a convenção homologar a ordenação de ministros, como também cassar a do ministro que não permanecer fiel à doutrina das Escrituras Sagradas, nem pautar sua vida dentro dos parâmetros da boa ordem e da fraternidade cristã.


CAPÍTULO XIII

DISPOSIÇÕES GERAIS



Art. 43 – A igreja, como pessoa jurídica ( e não os seus membros, individual ou subsidiariamente, com os seus bens particulares), responderá com os seus bens pelas obrigações por ela contraídas.

Art. 44 – Este estatuto só poderá ser reformado, parcialmente, em casos especiais, ou por aprovação da maioria de seus membros em comunhão, reunidos em assembléia geral extraordinária, convocada para esse fim, desde que, não haja alteração dos artigos 4º e 5º deste estatuto.

Art. 45 – A igreja só poderá ser extinta por sentença judicial ou por aprovação, através do voto, da maioria de seus membros em comunhão, reunidos em assembléia geral extraordinária, convocada para esse fim.

Art. 46 – Em caso de dissolução, depois de pagos todos os
compromissos, os bens da igreja reverterão em benefício de seus membros. Ou então, a assembléia geral extraordinária decidirá quanto ao destino de seus bens, após solvidos todos os compromissos.

Art. 47 – Os casos deste Estatuto serão resolvidos em
assembléia geral extraordinária e registrados em ata, para que tenham força estatutária. Para os devidos fins, fica eleito o foro desta cidade de Campinas, estado de São Paulo.

Art. 48 – Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação em Assembléia.

Após a leitura e aprovação do Estatuto, a ata da presente Assembléia foi lida aprovada, com encerramento às 20h. e 45 min., sendo nesta data aprovada, por esta Assembléia, a diretoria.